D. PEDRO

D'ALCÂNTARA E BRAGANÇA

Imperador do Brasil - Rei de Portugal

D. PEDRO

D'ALCÂNTARA E BRAGANÇA

Imperador do Brasil - Rei de Portugal

D. PEDRO

D'ALCÂNTARA E BRAGANÇA

Imperador do Brasil - Rei de Portugal

D. PEDRO

D'ALCÂNTARA E BRAGANÇA

Imperador do Brasil - Rei de Portugal

D. PEDRO

D'ALCÂNTARA E BRAGANÇA

Imperador do Brasil - Rei de Portugal

D. PEDRO

D'ALCÂNTARA E BRAGANÇA

Imperador do Brasil - Rei de Portugal

D. PEDRO

D'ALCÂNTARA E BRAGANÇA

Imperador do Brasil - Rei de Portugal

 
Biografia Cronológica 1798 - 1834
 

S. M. I. O Senhor D. Pedro restituindo Sua Augusta Filha a Senhora D. Maria Segunda, e a Carta Constitucional aos Portugueses.
Litografia de Nicolas-Eustache Maurin. 1832. Pormenor.
Museu Nacional Soares dos Reis | © DGPC/ADF
30 de Agosto
Juramento da Carta Constitucional pelo Regente Duque de Bragança em nome de D. Maria II
O Boletim do Paço com a notícia do juramento da Carta Constitucional, é publicado no nº 54 da Gazeta Oficial do Governo, 1 de Setembro de 1834, edição de 2ª feira:

BOLETIM DO PAÇO

D’Ajuda, 30 de Agosto de 1834.

Sua Magestade Fidelissima, Sua Magestade Imperial a Senhora Duqueza de Bragança e Sua Alteza Imperial  passam bem de saúde.

Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança na continuação do seu tratamento alcança algumas melhoras.

Ás nove horas o Arcebispo Esmoller Mór disse Missa a Suas Magestade.

Sendo hoje o dia marcado para Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança, para prestar o solemne Juramento como Regente do Reino em Nome da Rainha Fidelisssima a Senhora D. MARIA II, conforme Carta Constitucional; e não permitindo o actual estado de saúde do Mesmo Augusto Senhor, que este Acto se praticasse na Camara dos Srs. Deputados, como estava destinado, dispoz-se para isso a Sala do Throno deste Paço (…)O Mesmo Augusto Senhor Recebendo a este tempo das mãos do Conde Mordomo Mór o Authografo do Juramento  o repetiu, segundo o formulário da Carta Constitucional, em alto, e muito inteligível som, e com aquella força d’animo que inspira a convicção de have-lo sempre observado independente desta religiosa formalidade.

Biblioteca Nacional de Lisboa