REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRASIL, E ALGARVES
Rio de Janeiro 1º de Março.
Por Ordem Superior.
Eu ElRei. Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem: tendo o Senhor Rei D. João IV, de gloriosa Memoria, determinado pela sua Carta de Doação de vinte sete de Outubro de mil seiscentos e quarenta e cinco, que os Principes Primogenitos da Coroa de Portugal tivessem o Titulo de Principes do Brasil, para o possuírem em Titulo somente , e se chamarem dalli em diante Principes do Brasil e Duques de Bragança: E Reconhecendo Eu, que este Titulo de Principe do Brasil tornou-se incompativel depois da Carta de Lei de dezasseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze, pela qual Fui Servido elevar o Estado do Brasil à dignidade de Reino, Unindo-se aos de Portugal e dos Algarves: E Querendo que o Principe D. Pedro, Meu muito amado e presado Filho Primogenito, e todos os demais Principes, que foram Primogenitos desta Coroa, gozem de hum Titulo ainda mais preeminente, e que seja adequado á sobredita União: Hei por bem, que o dito Principe Meu Filho, tenha d’ora em diante o Titulo de – Principe Real do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves – conservando sempre o de Duques de Bragança, e que destes mesmos Titulos hajão de gozar os Principes Primogenitos desta Coroa (…) assim como a Carta Regia de dezassete de Dezembro de mil setecentos e trinta e quatro, pela qual o Senhor Rei D. João V., de saudosa Memoria, Houve por bem, que os Filhos Primogenitos dos Principes do Brasil se intitulassem – Principes da Beira – E este se cumprirá como nelle se contém (…) Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos nove de Janeiro de mil oitocentos e dezassete. – REI. – Conde Barca. – Alvará etc.
Biblioteca Nacional de Lisboa