PARTE OFFICIAL.
Ministerio dos Negocios do Reino.
Sendo actualmente impraticavel a imediata convocação de Camara de Deputados, que substitua a que Fui Servido Dissolver por Decreto da data de hoje, por isso que se não acha feita a Lei Regulamentar sobre as eleições, e que as Disposições mandadas observar por Decreto de 7 de Agosto de 1826 são reconhecidamente defeituosas, como a prática provou: Hei por bem, em Nome dÉlRei, Derogar o referido Decreto de 7 de Agosto de 1826, e Mandar imediatamente proceder á organização de novas Instrucções (…)
Palacio de Nossa Senhora d’Ajuda, em 13 de Março de 1828.= Com a Rubrica do Serenissimo Senhor INFANTE REGENTE.= José Antonio d’Oliveira Leite de Barros.
Hemeroteca Municipal de Lisboa